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ILHABELA

Justiça rejeita ação contra Márcio Tenório em desapropriação do Centro de Referência da Mulher

Decisão aponta ausência de dolo e revoga bloqueio de bens.

Por Sebá News · Publicado em:
Registro no Centro de Referência da Mulher em Ilhabela.
Registro no Centro de Referência da Mulher em Ilhabela. Imagem enviada à redação.

A desapropriação do imóvel destinado à implantação do Centro de Referência da Mulher, no bairro Perequê, em Ilhabela, foi o objeto de uma ação de improbidade administrativa julgada improcedente pela Justiça. A decisão beneficia o ex-prefeito Márcio Batista Tenório e outros seis envolvidos no procedimento, após o magistrado considerar que não houve comprovação de intenção consciente de causar prejuízo aos cofres públicos.

A sentença foi proferida em 15 de outubro de 2026 pelo juiz Marco Antonio Giacovone Filgueiras, da 1ª Vara de Ilhabela. Com o julgamento, foram revogadas as medidas liminares anteriormente determinadas, incluindo a indisponibilidade de bens dos réus.

A desapropriação e as avaliações

O processo foi movido pelo Ministério Público de São Paulo e questionava a desapropriação do antigo Centro Médico de Ilhabela, localizado na Avenida Princesa Isabel. O acordo foi formalizado pela Prefeitura em dezembro de 2017, durante a gestão de Tenório, por R$ 6,5 milhões, abrangendo também móveis e equipamentos existentes no estabelecimento.

Fachada do Centro de Referência da Mulher em Ilhabela.
Fachada do Centro de Referência da Mulher em Ilhabela. Imagem enviada à redação.

Na ação, o Ministério Público apontou suposto sobrepreço e alegou prejuízo de R$ 3,65 milhões ao município. O questionamento se baseava nas diferenças entre as avaliações utilizadas no procedimento administrativo e os valores estimados posteriormente por técnicos do próprio Ministério Público e por perícia judicial.

Os laudos apresentados à Prefeitura variavam de aproximadamente R$ 9,98 milhões a R$ 11,7 milhões. Já a avaliação técnica do Ministério Público estimou o imóvel em R$ 2,85 milhões, enquanto a perícia produzida em uma ação popular relacionada ao caso indicou R$ 2,07 milhões.

Fundamentação da sentença

Ao analisar essas diferenças, o juiz considerou que a divergência entre avaliações não era suficiente para demonstrar fraude ou combinação entre os envolvidos. A sentença destacou a complexidade de avaliar um imóvel adaptado para serviços médicos, com instalações especializadas, proteção radiológica, acessibilidade e elevador para macas.

Segundo a decisão, a instrução processual não revelou elementos suficientes para comprovar ajuste prévio, combinação de valores ou direcionamento ilícito entre agentes públicos, avaliadores e proprietários.

Em relação a Márcio Tenório, o magistrado observou que o acordo foi fechado por valor inferior ao menor laudo apresentado no procedimento administrativo. Também apontou que não foi produzida prova de recebimento de vantagem indevida pelo ex-prefeito ou de relacionamento ilícito com avaliadores e proprietários.

Márcio Tenório, ex-prefeito de Ilhabela.
Márcio Tenório, ex-prefeito de Ilhabela. Imagem enviada à redação.

O julgamento levou em consideração as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Conforme a fundamentação da sentença, a responsabilização exige a comprovação de dolo, ou seja, da vontade livre e consciente de alcançar um resultado ilícito.

O juiz não descartou a possibilidade de atuação gravemente culposa, como eventual negligência na fiscalização dos laudos e no levantamento dos bens adquiridos ou falhas técnicas nas avaliações. Ressaltou, porém, que a modalidade culposa deixou de ser punida pela legislação de improbidade e que essas hipóteses não substituem a comprovação de dolo.

Além de Tenório, a sentença alcança os proprietários Osvaldo Gomes Filho e Rita Janete de Oliveira Gomes e os avaliadores Rigoberto Soler Braga Roman, Bruno Henrique Scoriza Foschine, Cláudio Reple Gaia e Sérgio da Silveira.

A Justiça também rejeitou o pedido de indenização por danos morais coletivos. A decisão é de primeira instância, e o documento consultado não informa a apresentação de recurso nem o trânsito em julgado.